Segundo o documento de posicionamento do CFN, frente à atuação do nutricionista no SUS, mais especificamente na ESF e/ou NASF, que leva em consideração a importância da Atenção Primária à Saúde (APS), da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e da Política Nacional de Promoção da Saúde, juntamente com a análise da situação epidemiológica nutricional, há razões mais que suficientes para a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Nutrição na Atenção Primária à Saúde - APS.
Atualmente há uma demanda reprimida destes profissionais, já que poucos são os nutricionistas inseridos na APS, e quando o são, através do NASF, atendem à várias UBS ao mesmo tempo, precarizando assim o acesso dos cidadãos aos serviços e ações de nutrição para promoção da saúde. É necessária a habilitação dos nutricionistas nesta área para que eles possam se apropriar das suas atribuições e habilidades técnicas e lutem por seus espaços no SUS, tanto na assistência nutricional bem como no planejamento e gestão deste setor, para que a APS, como estratégia de reorientação do SUS possa alcançar as melhorias e as metas desejadas de qualidade de vida e saúde da população.
Neste curso, serão abordados os temas mais relevantes da área da Nutrição e Saúde Pública, mais especificamente, da Nutrição na Atenção Primária à Saúde, tais como O SUS, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, Avaliação Nutricional, Nutrição nos ciclos de vida, Educação Alimentar e Nutricional, Noções de Psicologia Alimentar, dentre outros, sempre com foco no atendimento ambulatorial das Unidades Básicas de Saúde, as UBS.
Nutricionistas que atuam ou que desejam atuar na área da Atenção Primária à Saúde, com ênfase na Estratégia Saúde da Família (ESF) e/ou Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Nos últimos anos, no Brasil, tem-se verificado grandes avanços no SUS pautados nos seus
princípios, notadamente, da Universalidade e da Integralidade das ações e políticas públicas de
saúde, em conformidade com o direito à saúde da população garantido pela Constituição
Federal Brasileira de 1988, no seu Art. 6 °: “São direitos sociais: a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)”.
O processo de transição epidemiológica que vem ocorrendo no país traz mudanças no
perfil de saúde da população, ocasionando várias alterações nos padrões de morbimortalidade,
no estado nutricional (EN) e no perfil alimentar das pessoas, que são alterações observadas em
todos os ciclos de vida, nas áreas rurais e urbanas de todo o território brasileiro.
O nutricionista, segundo as diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação, do
Ministério da Educação (MEC), é um dos profissionais de saúde cuja formação visa a atuação no
SUS. A falta deste profissional na Atenção Primária à Saúde, de forma integrada, não se deve à
falha nas atribuições dele, e nem na falta de habilidade técnica, mas à questão histórico
estrutural da política de saúde brasileira. Diante do cenário atual de saúde da população, pode
se afirmar que a inserção do nutricionista na rede de Atenção Primária à Saúde do SUS garantirá
ao cidadão brasileiro o acesso aos serviços, às ações e às políticas públicas de nutrição, a
exemplo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA), previstos na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei
n ° 11346/15).
No SUS, a Atenção Primária à Saúde, antigamente denominada de Atenção Básica à
Saúde, apresenta-se como a porta de entrada do indivíduo aos serviços e ações de saúde,
existindo a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF),
eixos norteadores através das Unidades Básicas de Saúde (UBS,) com atendimentos realizados
pelas equipes multiprofissionais, sendo o nutricionista de importância vital para a promoção,
proteção, tratamento e recuperação da saúde dos indivíduos e da comunidade abrangida pelo
território local. O Conselho Federal de Nutrição (CFN) e os Conselhos Regionais de Nutrição
(CRNs ) vêm, ao longo dos últimos anos, defendendo e lutando pela inclusão do nutricionista na
APS, por entender que o mesmo está habilitado para atuar, de forma efetiva, nos agravos e
distúrbios nutricionais, visando a recuperação da saúde da população, conforme já exposto.
Neste cenário, o nutricionista poderá ampliar o seu campo de atuação, lutando por mais
espaços de trabalho, como por exemplo: A gestão de Nutrição na APS, nas UBS, através da
sensibilização do gestor municipal e inclusão na equipe mínima do Ministério da Saúde (MS),
pelo NASF, que atua junto à equipe de saúde na UBS, ou ainda, através do Serviço de
Atendimento Domiciliar (SAD), que é uma política de assistência ao paciente acamado, no
âmbito da APS. Em muitas localidades, o nutricionista atua, ainda, em forma de
“Matriciamento”, ou “Apoio matricial”, que é uma outra proposta de intervenção nas UBS. São
atribuições do nutricionista na APS: Prestar assistência ambulatorial nas UBS, realizar visitas
domiciliares à idosos e acamados em geral, promover a educação nutricional através de
exposições, palestras educativas, grupos de atendimento, atuar no Programa Saúde na Escola
(PSE), dentre muitas outras ações.
DISCIPLINA | HORAS |
---|---|
NUTRIÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS | |
Desenvolvimento Pessoal e Profissional nas Carreiras da Saúde | 40h |
O SUS e a Política Nacional de Atenção Primária à Saúde - APS | 40h |
Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN | 40h |
Epidemiologia da Nutrição e as Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT | 40h |
Assistência Nutricional Ambulatorial na ESF | 40h |
Solicitação e Avaliação de Exames Laboratoriais na Conduta Nutricional da ESF | 40h |
Noções de Psicologia do Comportamento Alimentar | 40h |
Estratégias de Educação Alimentar e Nutricional na APS | 40h |
Ética em Nutrição e Responsabilidade Social | 40h |
Carga Horária Total | 360h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 420h |
Oferecer-se-á a Pós-Graduação Lato Sensu em Nutrição na Atenção Primária à Saúde - APS com duração aproximada de 10 meses.
O curso é autorizado pelo Ministério da Educação - MEC, por meio da Portaria nº 362 de
14 de março de 2017 e com validade em todo o território nacional. Atende às exigências da
Resolução CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 9.057/2017.
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