Na Nefrologia o papel do Técnico de Enfermagem relaciona-se com o cuidado básico ao cliente interno, atuando de forma interdisciplinar, auxiliando na prevenção de doenças, promoção e manutenção da saúde.
É necessário que o Técnico de Enfermagem em Nefrologia busque conhecimento técnico-científico baseado em evidência para aprimorar a atuação junto ao paciente. A assistência de enfermagem em Nefrologia abrange todos os segmentos da área.
O objetivo principal do curso é gerar um profissional Técnico de Enfermagem de excelência na área de Nefrologia com capacidade de atuar no cuidado ao paciente baseado em evidências.
O Aperfeiçoamento Técnico de Técnico de Enfermagem em Nefrologia se destina aos profissionais de Técnico de Enfermagem.
A Nefrologia é uma especialidade da medicina que aborda a prevenção, o diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário. O curso de Aperfeiçoamento Técnico de Técnico de Enfermagem em Nefrologia, oferecido pela CTEC SAÚDE, em parceria com a Escola de Saúde Unyleya, visa capacitar o profissional para que atue com excelência dentro do mercado de trabalho.
A análise do mercado de trabalho mostra-se aquecido, justificado pelo o crescimento anual do número de pacientes com necessidade de tratamento dialítico; a remuneração salarial do Técnico de Enfermagem em Nefrologia é uma das melhores do país; uma especialidade com uma legislação de prestação de serviço consolidada.
DISCIPLINA | HORAS |
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Módulo 1 | |
Experiência do Paciente na Saúde e Conceitos Básicos na Nefrologia para Enfermagem | 60h |
Terapia Renal Substitutiva I | 60h |
Terapia Renal Substitutiva II com Simulação Realística | 60h |
CÁLCULOS APLICADOS À SAÚDE | 40h |
Excelência em Atendimento e Hospitalidade na Área de Saúde | 40h |
Biossegurança e Excelência em Atendimento | 80h |
Carga Horária Total | 300h |
O curso é certificado pela Unyleya Escola Técnica - Unytech mantida pela Nova Educação S.A,
credenciada pela Portaria nº 99, de 16 de abril de 2018 – SEEDF com fundamentação legal: Lei nº 9.394/1996;Resolução nº 01/2012- CEDF, Parecer 50/2018 – CEDF.