Técnico em

Complementação de Práticas Essenciais para Técnicos de Enfermagem

Certificações intermediárias para uma entrada acelerada no mercado de trabalho.

Encontre o curso perfeito para você e para sua carreira

40 horas

semipresencial

apresentação

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os anos, centenas de milhares de pacientes sofrem danos ou morrem devido à falta de segurança em procedimentos médicos ou hospitalares. Como
resultado, esses pacientes ficam com sequelas temporárias ou definitivas. A OMS aponta ainda que a segurança dos pacientes é um princípio fundamental dos cuidados de saúde, pois cada etapa do processo de prestação de cuidados possui certo grau de insegurança inerente. A partir disso, surgem diversos questionamentos sobre medidas que devem ser tomadas a fim de reduzir ao máximo possível os riscos enfrentados por quem precisa de cuidados médicos e hospitalares.
Tendo em vista que a equipe de enfermagem representa praticamente 60% da força de trabalho em saúde, não há dúvidas de seu papel fundamental nos processos que envolvem a atenção ao paciente. É vital que a categoria lance um novo olhar sobre suas práticas cotidianas e identifique possíveis falhas no processo de gerar erros. Pequenas ações podem ser inseridas na rotina do trabalho da enfermagem dentro das unidades hospitalares e no atendimento domiciliar com o claro propósito de levar mais segurança ao paciente. Diante disso, visando melhorar a qualidade da assistência e segurança do paciente, e fazê-la de forma humanizada, busca-se através desse curso atualizar e capacitar o profissional nas melhores práticas do dia a dia dos procedimentos considerados básicos da assistência em saúde; com uma abordagem completa em relação às novas tecnologias disponíveis e conhecimento científico para zelar por boas práticas e segurança do paciente durante os procedimentos de enfermagem. Ademais, no primeiro semestre de 2019 foram abertos três novos hospitais de médio e grande porte em Brasília e até o início de 2020 mais uma grande unidade hospitalar será inaugurada. Os departamentos de Recursos Humanos dessas instituições têm tido grande dificuldade em recrutar, treinar e reter mão de obra capacitada para preencher postos de trabalho em todos os níveis de atendimento da cadeia hospitalar. O mesmo acontece em clínicas médicas e consultórios. Os profissionais requisitados precisam apresentar habilidades técnicas, mas também comportamento ético, empático, colaborativo, proativo e crítico.

objetivos

Proporcionar ao profissional a aquisição de habilidades para a atuar de forma ética, empática, com eficiência, responsabilidade e segurança, garantindo uma assistência de qualidade e livre de riscos para o cliente, a saber:

- Conhecer o protocolo de segurança do paciente e biossegurança para o profissional, cliente e empresa

- Compreender os aspectos legais e éticos da profissão

- Calcular dose, diluição e gotejamento de medicamentos

- Preparar e administrar medicamentos com segurança

- Identificar as vias, regiões e técnica correta para a administração de medicamentos

- Conhecer os aspectos legais das anotações de enfermagem e sua aplicabilidade no prontuário do cliente

- Reconhecer as indicações e contraindicações dos dispositivos vasculares

- Avaliar e intervir nas complicações associadas aos dispositivos vasculares

- Revisar, treinar e validar o Técnico em Enfermagem em procedimentos rotineiros da assistência em saúde

- Trabalhar a humanização e segurança do paciente em todos os processos executados

público-alvo

mercado de trabalho

o que você vai estudar

DISCIPLINA HORAS
Módulo 1
Complementação de Práticas Essenciais para Técnicos de Enfermagem 40h

duração do curso

certificação

Ao final do curso o aluno receberá o certificado de conclusão do curso de Complementação de Práticas

Essenciais para Técnicos de Enfermagem, expedido pela Unyleya Escola Técnica – Unytech, mantida pela

Nova Educação LTDA, credenciada pela Portaria nº 99, de 16 de abril de 2018 – SEEDF Fundamentação

Legal: Lei nº 9.394/1996; Resolução nº 01/2012- CEDF, Parecer 50/2018 – CED.

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